Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
Categoria dos Cães e Gatos
Categoria A - Cão de companhia;
Categoria B - Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor);
Categoria C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
Categoria D - Cão para investigação científica;
Categoria E - Cão de caça;
Categoria F - Cão-guia;
Categoria G - Cão potencialmente perigoso;
Categoria H - Cão perigoso;
Categoria I - Gato.
Definições
Cão Perigoso
Entende-se por “cão perigoso”, qualquer cão que se encontre numa das seguintes situações:
1. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2. Tenha ferido gravemente ou morto um animal fora da propriedade do detentor;
3. Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, como tendo carácter e comportamento agressivos;
4. Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Cão Potencialmente Perigoso
Qualquer cão que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente:
1. Cão de Fila Brasileiro;
2. Dogue Argentino;
3. Pit Bull Terrier;
4. Rotweiller;
5. Staffordshire Terrier Americano;
6. Staffordshire Bull Terrier;
7. Tosa Inu;
8. O cruzamento destas raças entre si ou cruzamento destas.
Identificação Electrónica - Microchip
É obrigatória:
A partir de 1 de Julho de 2004, para cães com a seguinte categoria:
1. Cães Perigosos;
2. Cães potencialmente perigosos;
3. Cães utilizados em acto venatório (cão de caça);
4. Cães em exposição
5. Todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 independentemente da raça e categoria.
A identificação electrónica (Microchip) deve ser efectuada entre os 3 e os 6 meses de idade, por um médico veterinário.
A identificação electrónica não é obrigatória para gatos.
Registo, Licenciamento e suas Renovações
O Registo e Licenciamento são feitos na Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins e é obrigatório entre os 3 e os 6 meses de idade. A Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente. Para os cães e gatos com Microchip, o registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a sua colocação. O Licenciamento não é obrigatório para gatos, no entanto se possuir Microchip tem que ser registado.
Documentos necessários:
Cães e Gatos não obrigados a identificação electrónica:
1. Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica válida;
2. Cartão de contribuinte do proprietário;
3. Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do propretário.
Cães e Gatos obrigados a identificação electrónica:
1. Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica válida;
2. Duplicado da ficha de registo entregue pelo veterinário;
3. Cartão de contribuinte do proprietário;
4. Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário;
5. Termo de responsabilidade do detentor; (*)
6. Registo criminal do detentor; (*)
7. Seguro de responsabilidade civil válido; (*)
8. Exibição da carta de caçador actualizada (Cães de Caça);
9. Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos representantes (cães de guarda).
(*) Exigivel no caso de cães perigosos e potencialmente perigosos. O detentor tem que ser maior de idade.
Vantagens do Registo, Licenciamento e Identificação Electrónica
1. Protecção dos animais de companhia;
2. Prevenir e combater o seu abandono;
3. Facilita o resgate caso se percam ou sejam roubados;
4. Controlar a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
5. Reforçar as medidas sanitárias;
6. Permite que a Junta de Freguesia tenha uma gestão e controlo da população canina na sua área.
Coimas
Constituem contra-ordenação puniveis com coima:
- O abandono;
- Falta de registo e licença de cães;
- Falta de açaime ou trela nos cães; (*)
- Circulação de cães e gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral;
- Falta de vacina anti-rábica;
- Falta de afixação no alojamento, em local visivel, placa de aviso de presença e perigosidade; (*)
- Falta de medidas de segurança reforçadas nos alojamentos; (*)
- Falta de seguro; (*)
- Entre Outras.
(*)No caso de Cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Outras Questões
O que fazer quando um cão ou gato registado morre?
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da área de residência, onde o cão ou gato estava registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar baixa do animal.
O que fazer quando um cão ou gato com Chip desaparece?
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da área de residência, onde o cão ou gato estava registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos, para dar informação do desaparecimento do animal para a secretaria da Junta fazer a participação da ocorrência na Base de Dados Nacional, onde se encontram registados todos os animais com Chip (SICAFE).
O que fazer e que documentos apresentar para fazer a transferência de um animal com CHIP?
O novo detentor deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal, acompanhado de :
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti-rábica válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do Chip;
- Declaração de Transferência de Propriedade assinada pelo proprietário anterior e pelo novo, onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo (só no caso de não possuir documentos do animal);
- Cartão de Contribuinte do novo proprietário;
- Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão do novo proprietário;