O Estado de Emergência declarado, recentemente, pelo Governo obriga a uma série de restrições, para negócios e pessoas, ao nível da sua liberdade de circulação, obrigação de encerramento de estabelecimentos ou, pelo contrário, necessidade de os manter aberto, por serem de primeira necessidade.
Veja aqui a versão reduzida das medidas que estão em vigor.
E, veja aqui, o Decreto-Lei ao abrigo do Estado de Emergência.










